Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 76, de 1954.

Art. 1º - É aprovado o contrato de cooperação celebrado, a 10 de dezembro de 1950, entre a União e Cícero Florentino de Sá Cavalcanti e sua mulher Zilda de Sá Cavalcanti, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda-d´água necessária à irrigação de terras de sua propriedade, situadas na margem do rio São Francisco, no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 28-12-54