Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1952.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 5 de setembro de 1950, entre a 2ª Região Militar e Artêmio Furlan & Cia. Ltda., para a realização de trabalhos de instalação elétrica no Quartel do 2º Grupo de Obuses, de Jundiaí, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 28-11-52