Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2014

Aprova o ato que renova a concessão outorgada àDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 249, de 30 de abril de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada àdio Tabajara de Londrina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de fevereiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal