rádio colméia ltda.

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Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2001

 

 

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Colméia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Colméia Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

 

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal