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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Colméia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Colméia Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2001
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal