Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 75, de 2000.

Aprova o ato que renova a concessão “Rádio Marcelino Ramos Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de junho de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Marcelino Ramos Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.

Senador Antônio Carlos Magalhães

PRESIDENTE