Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos de art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1973.
Aprova as contas do Presidente da República relativas ao exercício de 1971.
Art. 1º - São aprovados as contas prestadas pelo Sr. Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1971, na forma do arts. 47, item VIII, e 83, item XVIII, da Constituição Federal de 1967, e arts. 44, item VIII, e 81, item XX, da Emenda Constitucional nº 1 de 1999.
Art. 2º - Os “diversos responsáveis” que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União as contas do exercício de 1971 no prazo da lei ficam sujeitos ás penalidades no art. 53 do Decreto-Lei nº 199, de 1967, e resoluções daquela corte.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL