Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.130, de 19 de outubro de 1970
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.130, de 19 de outubro de 1970, que “altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL