Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 68, inciso I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, 1965.
Aprova o Acôrdo Comercial assinado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República do Senegal.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Comercial assinado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República do Senegal, em Brasília, a 23 de setembro de 1964.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL