Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1964.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma I.B.M. Word Trade Corporation.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado em 23 de fevereiro de 1956, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos a firma I.B.M. Word Trade Corporation, para locação, pela segunda contratante, dos serviços de máquinas de contabilidade.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL