Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
decreto legislativo nº 75, de 1954.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 26 de dezembro de 1952, entre o Departamento Federal de Compras e a firma Thornycroft Mecânica e Importadora S.A., para fornecimento de uma lancha ao departamento federal de Segurança pública, no valor de Cr$767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Publicado no DCN (Seção II) de 28-12-54.