Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 74, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL MAINHA GERALDA PARA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - FUNGERALDA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 2 de maio de 2006, que outorga autorização à Fundação Cultural Mainha Geralda para Educação e Assistência à Criança - FUNGERALDA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de abril de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal