Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - ACOOD a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Massapê, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 458, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação de Cooperação e Desenvolvimento - ACOOD a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Massapê, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal