DIÁRIO DE SUZANO RADIODIFUSÃO LTDA.

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Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2001

 

 

Aprova o ato que outorga permissão a “Diário de Suzano Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Salesópolis, Estado de São Paulo.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 245, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Diário de Suzano Radiodifusão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Salesópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

 

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal