DECRETO LEGISLATIVO N. 74 – DE 7 DE ABRIL DE 1937
Manda arquivar a comunicação do Tribunal de Contas relativamente à impossibilidade do registro do contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a firma, Irmãos Voloch Ltd, em 30 de agôsto de 1935
O Presidente da Câmara dos Deputados das Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único. Fica arquivado o processo decorrente da comunicação do Tribunal de Contas relativa a impossibilidade do registro do contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a firma Irmãos Voloch, Limitada, em 30 de agôsto de 1935.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.