Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 73, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ITAITUBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaituba, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Itaituba a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaituba, Estado do Pará, retificando-se  o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal