Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO TUCANO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tucano, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 29 de agosto de 1989, que outorga permissão à Rádio Tucano FM Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tucano, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal