SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA SANTA CRUZ LTDA.

1

 

 

Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão de “Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

 

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal