Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETo LEGISLATIVO n.º 70, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.025, de 30 de maio de 1983, que “institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.025, de 30 de maio de 1983, que “institui a taxa de fiscalização dos Produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE