Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.756, de 31 de dezembro de 1979, que “aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e dá outras providências”.
Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.756, de 31 de dezembro de 1979, que “aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 dezembro de 1978, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE