Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1978
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1976.
Art. 1º - São aprovados as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1976 de acordo com os artigos 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à conta “Despesas Impugnadas”, pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º - Os diversos responsáveis da Administração Direta e Indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1976, no prazo estabelecido pelo Decreto número 71.660, de 4 de janeiro de 1973, ficam sujeitos às penalidades previstas no artigo 53 do Decreto-lei número 199, de 25, de fevereiro de 1967 e Resoluções daquele Tribunal.
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de novembro de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE