Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 69, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTO DA LAGOA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pintadas, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 988, de 12 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Alto da Lagoa a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pintadas, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei  nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal