Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "SÃO FRANCISCO PADROEIRO" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poço Dantas, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 565, de 18 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária "São Francisco Padroeiro" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poço Dantas, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal