Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISATIVO Nº 69, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Educadora de Campinas Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 264, de 7 de maio de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a “Rádio Educadora de Campinas Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.
Senador Antônio Carlos Magalhães
PRESIDENTE