Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da “Rádio Guararema Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 7 de abril de 1993, a concessão da “Rádio Guararema Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de agosto de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE