Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1997

Aprova o ato que renova a concessão deferida à Televisão Chapecó S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 17 de agosto de 1993, a concessão deferida à Televisão Chapecó S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL