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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1995
Aprova os textos do Acordo‑Quadro de Cooperação e de seu Anexo, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em 1992.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
Art. 1º São aprovados os textos do Acordo‑Quadro de Cooperação e de seu Anexo, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do acordo e de seu anexo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente