Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLTATIVO Nº 69, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.241, de 11 de outubro de 1972, que “altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outra providência.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.241, de 11 de outubro de 1972, que altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providência.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 24-11-72