Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 44, item I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1970.
Aprova o texto do Acôrdo Cultural firmado em Bonn, a 9 de junho de 1969, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Federal da Alemanha.
Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo Cultural firmado em Bonn, a 9 de junho de 1969, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Federal da Alemanha.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL