Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, §  1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 69 de 1954.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 22 de dezembro de 1949 e seu termo aditivo de 25 de abril de 1950, relativos à execução de obras de ampliação de 7 (sete) boeiros na Estrada de Ladário, em Corumbá, Estado de Mato Grosso, em que são partes contratantes o Serviço Regional de Obras da 9ª Região Militar e a firma Construtora Lupa, estabelecida em Corumbá, naquele Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

Alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 28-12-54