Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 69, de 1953
Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado, em 23 de maio de 1950, entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e a Companhia Brasileira de Material Elétrico, para fornecimento de um alternador elétrico e um transformador de fôrça para a Usina Hidro-Elétrica do Açude Curema, no Município de Piancó, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL