Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1949, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 17 do mesmo mês desse ano entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exercício e a firma A. J. Pereira Leal Ltda., para execução dos serviços da instalação elétrica no primeiro bloco do edifício de apartamentos para oficiais, situado na Praça General Tibúcio nº 83, no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 15-11-52