Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE FRANCISCO BADARÓ - FUNDEC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Badaró, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 801, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Francisco Badaró - FUNDEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Badaró, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal