Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 68, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO TIBAGI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de abril de 1998, a concessão da Televisão Tibagi Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal