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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 1989
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 27 de outubro de 1987.
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Assunção, em 27 de outubro de 1987.
Art. 2° Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente