Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1966.

Aprova o Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, celebrado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia em 11 de janeiro de 1966.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, celebrado em La Paz, aos 11 de janeiro de 1966, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA