Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato celebrado, a 19 de novembro de 1951, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma Edgard Raja Gabaglia (Escritório Técnico Raja Gabaglia Engenheiros Civis), para fornecimento de três guindastes sendo 2 de pórtico de 1,5 (uma e meia) toneladas e o outro de 5 (cinco) toneladas, destinados ao porto de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA
Públicado no DCN (Seção II) de 8-11-52