Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANITUBA DE QUIXERAMOBIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 171, de 20 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária Manituba de Quixeramobim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal