Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2008
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 485, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Candelária FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal