1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1990
Aprova os atos que outorgam permissão às Rádio Sombrio FM Ltda. e Mampituba FM Stéreo Ltda. para explorarem serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º São aprovados os atos a que se referem as Portarias nºs 26 e 27, de 1º de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à Rádio Sombrio FM Ltda. e à Mampituba FM Stéreo Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente