Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.750, de 28 de dezembro de 1979, que “reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.750, de 28 de dezembro de 1979, que “reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 8 de agosto de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE