Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.336, de 18 de julho de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.336, de 18 de julho de 1974, que “acrescenta parágrafo ao art. 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974”.

SENADO FEDERAL, 19 de setembro de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL