Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 64, de 1953.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 14 de dezembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Importadora Técnica Rio Mar Ltda., para construir um pavilhão destinado às Oficinas de Reparo dos carros daquele Departamento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de setembro de 1953

joão café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.