Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1952.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 2 de dezembro de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Dr. Orestes Diniz, para exerce o cargo de Diretor do Instituto de Leprologia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO-FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado noDCN (Seção II) de 1º-11-52.