Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1952.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 2 de dezembro de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Dr. Orestes Diniz, para exerce o cargo de Diretor do Instituto de Leprologia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO-FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado noDCN (Seção II) de 1º-11-52.