Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 63, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.119, de 11 de agôsto de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.119, de 11 de agôsto de 1970, que isenta do impôsto de importação e o impôsto sôbre produtos industrializados, os aparelhos tipo Pacemaker.
SENADO FEDERAL, 1 de outubro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL