Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 63, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.119, de 11 de agôsto de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.119, de 11 de agôsto de 1970, que isenta do impôsto de importação e o impôsto sôbre produtos industrializados, os aparelhos tipo Pacemaker.

SENADO FEDERAL, 1 de outubro de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL