Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE- PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1966.

Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno do Reino da Dinamarca, assinado na Cidade do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1966.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno do Reino da Dinamarca, assinado na Cidade do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1966.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1966.

CAMILlO NOGUEIRA DA GAMA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA