Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do Art. 77,.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1949.

Art.  1º O Tribunal de Contas registará o têrmo, de 10 de janeiro de 1948, aditivo ao ajuste firmado em 26 de julho de 1945, entre a Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica e Ruderico Pimentel & Companhia Limitada, para construção por esta no Parque Aeronáutica dos Afonsos, de um pavilhão destinado a uma oficina de fundição e galvanoplastia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1949.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL