Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2007

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO GAIVOTA FM DE BARRA DO MENDES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 413, de 14 de agosto de 2003, que outorga permissão à Rádio Gaivota FM de Barra do Mendes Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal