Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2006(*)

Aprova os textos da Convenção nº 176 e da Recomendação nº 183, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção nº 176 e da Recomendação nº 183, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 19.01.2006.