Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2004 (*)
Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de janeiro de 2004.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
(*) O texto do Protocolo de Integração acima citado está publicado no DSF de 15/11/2003.