Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA URTIGÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João da Urtiga, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 210, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Urtigão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João da Urtiga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal